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19 de Abril de 2024
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    Conheça mais sobre Propriedade Intelectual

    há 7 anos

    Conheça mais sobre Propriedade Intelectual:

    A Propriedade Intelectual está dividida basicamente nas categorias abaixo:

    • Direito autoral (amparado pela Lei nº 9.610/98): proteção ao direito de autor, direitos conexos, programas de computador;
    • Proteção sui generis (“única” do seu tipo, regulamentada por legislação própria): proteção à topografia de circuito integrado e direito sobre cultivares;
    • Propriedade Industrial (amparada pela Lei nº 9.279/96): proteção à marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

    Já o Direito de propriedade: “é o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites da lei, de ter, usar, gozar e dispor de um bem tangível ou intangível, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”. (JUNGMANN, 2010, p. 21).

    Segundo a definição do Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI define Propriedade Intelectual como a:

    “soma da obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico”. (OMPI apud JUNGMANN, 2010, p. 21).

    Já, por sua vez, o direito autoral enfoca em interesses:

    “de caráter subjetivo, pois decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros, sendo regulamentado pela Lei nº 9.610/98. O direito autoral envolve um conjunto de direitos morais e patrimoniais do criador da obra literária, artística, científica e refere-se a todas as criações que não possuem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial”. (JUNGMANN, 2010, p. 21).

    A propriedade industrial tem o seu foco de interesse mais voltado para a atividade empresarial. Tem por objeto patentes de invenção e de modelos industriais, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredo industrial e repressão a concorrência desleal, sendo regulamentada pela Lei nº 9.279/96. O direito de propriedade industrial é um conjunto de direitos e obrigações relacionado a bens intelectuais, objeto de atividade industrial de empresas ou indivíduos. Assegura a seu proprietário (titular do direito) a exclusividade de:

    • Fabricação;

    • Comercialização;

    • Importação;

    • Uso;

    • Venda;

    • Cessão.

    A proteção sui generis envolve a topografia de circuito integrado, a cultivar bem como os conhecimentos tradicionais e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria. (JUNGMANN, 2010, p. 22)

    Qual é a importância da propriedade intelectual para uma empresa?

    No mundo dos negócios, obras, conhecimento, invenções, inovações e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas como bens imateriais, chamados de ativos intangíveis. A difusão dos conceitos e a utilização dos instrumentos de proteção da propriedade intelectual são fundamentais para empresas e indivíduos assegurarem que suas cria- ções, invenções, obras artísticas ou literárias tenham retorno financeiro quando da atividade de comercialização desses ativos. Além disso, dentro do contexto da era da economia do conhecimento, a propriedade intelectual legalmente protegida transformou-se em um importante ativo para a competitividade das empresas que desejam otimizar o valor desses bens. No entanto, para atingir esse objetivo, a empresa deve saber como planejar a estratégia do negócio, como proteger produtos atuais e futuros, gerando valor para sua capacidade inovativa. Este processo é de grande valia no desenvolvimento das nações, na medida em que tem como finalidade:

    • Favorecer o comércio internacional;

    • Estimular novos métodos de produção;

    • Aumentar a produtividade;

    • Gerar riquezas;

    • Melhorar a qualidade de vida;

    • Fomentar a faculdade criadora;

    • Aumentar as possibilidades da ciência e da tecnologia;

    • Enriquecer o mundo da literatura e das artes. (JUNGMANN, 2010, p. 22).

    REFERÊNCIAS:

    BRASIL. Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Disponível em:. Acesso em: 26 mar. 2017.

    ________. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: Acesso em: 21 mar. 2017.

    ________. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: Acesso em: 20 mar. 2017.

    ________. Lei nº 10.695, de 1º de Julho de 2003. Disponível em:. Acesso em: 20 mar. 2017.

    ________. Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. Disponível em:. Acesso em: 16 mar. 2017.

    JUNGMANN, D. M. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresario. Ed. 1. Brasília: CNI, 2010.

    ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI). Contracting Parties – UPOV Convention. Disponível em:. Acesso em: 21 mar. 2017.

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    http://oliveiraefernandes.adv.br/2017/05/19/info/

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